Prestação de Serviços de Transporte Escolar

Tipo:
  • PREGÃO ELETRÔNICO
Status:
  • Aberta
Data de Abertura: 02/02/2026 às 09:00 hrs
Data de Publicação: 12/01/2026
Tipo: PREGÃO ELETRÔNICO
Status: Aberta
Local: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/rs/prefeitura-municipal-de-chuvisca-307/pe-1-2026-2026-448885

Descrição:

A contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de transporte escolar fundamenta-se na necessidade de garantir o acesso seguro, regular e contínuo dos alunos da rede pública de ensino às unidades escolares, em especial daqueles residentes em áreas rurais, distritos ou locais de difícil acesso. O transporte escolar constitui serviço público essencial, diretamente relacionado à efetivação do direito fundamental à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal, bem como no art. 208, inciso VII, que estabelece como dever do Estado o atendimento ao educando por meio de programas suplementares, entre eles o transporte escolar. Do ponto de vista administrativo, a execução direta desse serviço pelo Município exige elevados investimentos na aquisição e renovação de frota, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, contratação e capacitação de motoristas, além da gestão operacional e logística permanente. Tais exigências geram custos elevados e demandam estrutura administrativa específica, nem sempre disponível ou eficiente para atender à demanda com a qualidade necessária. A contratação de empresas especializadas mostra-se, portanto, medida adequada e vantajosa, pois tais empresas possuem frota própria compatível com as exigências legais, motoristas devidamente habilitados, veículos revisados e em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, resoluções do CONTRAN e demais regulamentações aplicáveis ao transporte escolar. Isso contribui para maior segurança dos alunos e redução de riscos operacionais. Sob o aspecto legal, a contratação encontra amparo na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que autoriza a contratação de serviços contínuos mediante processo licitatório, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e planejamento. Também se coaduna com as diretrizes dos programas federais de apoio ao transporte escolar, como o PNATE e o Caminho da Escola, quando aplicáveis. Além disso, a contratação de empresas permite maior flexibilidade na adequação de rotas, horários e quantitativos de veículos, possibilitando ajustes conforme a demanda escolar, o calendário letivo e as condições das vias, assegurando a continuidade do serviço e a otimização dos recursos públicos.

Dessa forma, a contratação de empresas para a prestação de serviços de transporte escolar revela-se técnica, econômica e juridicamente fundamentada, atendendo ao interesse público e contribuindo para a garantia do acesso e permanência dos alunos na escola, em conformidade com a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública.